Os bispos, sucessores dos apóstolos – Concílio Vaticano II

Cada um dos Bispos é princípio e fundamento visível da unidade nas suas respectivas igrejas, formadas à imagem da Igreja universal, das quais e pelas quais existe a Igreja católica, una e única. Pelo que cada um dos Bispos representa a sua igreja e, todos em união com o Papa, no vínculo da paz, do amor e da unidade, a Igreja inteira.

Cada um dos Bispos que estão à frente de igrejas particulares desempenha a ação pastoral sobre o porção do Povo de Deus a ele confiada, não sobre as outras igrejas nem sobre a Igreja universal. Porém, enquanto membros do colégio episcopal e legítimos sucessores dos Apóstolos, estão obrigados, por instituição e preceito de Cristo, à solicitude sobre toda a Igreja, a qual, embora não se exerça por um ato de jurisdição, concorre, contudo, grandemente para o bem da Igreja universal. Todos os Bispos devem, com efeito, promover e defender a unidade da fé e disciplina comum a toda a Igreja; formar os fiéis no amor pelo Corpo místico de Cristo, principalmente pelos membros pobres, sofredores e que padecem perseguição por amor da justiça (cf. Mt 5,10); devem, finalmente, promover todas as atividades que são comuns a toda a Igreja, sobretudo para que a fé se difunda e a luz da verdade total nasça para todos os homens. […]

O cuidado de anunciar o Evangelho em todas as partes da terra pertence ao corpo dos pastores, aos quais em conjunto deu Cristo o mandato, impondo este comum dever. […] Cada um dos Bispos, quanto o desempenho do seu próprio ministério o permitir, está obrigado a colaborar com os demais Bispos e com o sucessor de Pedro, a quem, dum modo especial, foi confiado o nobre encargo de propagar o cristianismo.

Concílio Vaticano II
Constituição dogmática sobre a Igreja
«Lumen gentium» §23

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